LEI Nº 2307, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 07/03, Projeto de Lei nº 154/02 - Vereador Domingos dos Santos)

 

Fica instituído o Dia Comemorativo da Água no Município de Ubatuba - Dia Municipal da Água.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                      

 

Art. 1º Fica instituído o dia 22 de Março, coincidindo com o Dia Mundial da Água, como data comemorativa e de protesto contra a poluição deste líquido tão precioso e indispensável à vida no Planeta.

 

Art. 2º Todos os anos, no dia 22 de março, o Poder Público Municipal promoverá eventos educativos alusivos às águas, e também apresentará projetos de gerenciamento e despoluição dos recursos hídricos em toda a área do Município.

 

Art. 3º As Secretarias Municipais de Educação e Meio Ambiente trabalharão juntas, realizando programas de conscientização quanto ao uso da água, e inserindo no processo educativo a questão da poluição e do uso inconseqüente e indiscriminado dos recursos hídricos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de Fevereiro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 11 de Fevereiro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.