LEI Nº 2306, DE 03 de Fevereiro DE 2003

 

(Projeto de Lei nº 196/02, do Ver. Gerson de Oliveira – PMDB)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários de imóveis edificados conservarem suas fachadas, impondo penalidades.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os proprietários ou possuidores de imóveis edificados, obrigados a conservar suas fachadas bem como o aspecto geral do imóvel, mantendo-os sempre pintados e em bom estado de conservação.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por fachada a parte do imóvel visível da via pública, compreendendo os portões de pedestre e de veículos, o muro divisório frontal, o jardim, a face frontal, lateral e de fundos da edificação principal, ou da edícula, se apenas esta estiver construída no lote, e ainda, se o imóvel for de esquina, o muro lateral, a face lateral e de fundos da edícula, o quintal, além de outras partes visíveis do imóvel.

 

Art. 3º Aos infratores desta Lei, após terem sido intimados para, no prazo de 60 (sessenta) dias, dar cumprimento à obrigação imposta por esta Lei, ou apresentar justificação cabível, a critério da Administração Municipal, estarão passíveis de uma multa no valor de 1% (um por cento) do valor venal do imóvel, que deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias de sua aplicação, sob pena de ter o valor da multa, acrescido de 20% (vinte por cento), lançado no carnê de IPTU do imóvel do exercício seguinte, e dos que se seguirem, com seus valores progressiva e cumulativamente corrigidos e acrescido de 5% (cinco por cento), a cada exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 3 de fevereiro de 2003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.