(Projeto de Lei nº 166/02, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o benefício da pensão por morte correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, em atividade ou aposentado, à esposa ou companheira legal e aos filhos menores ou dependentes, na forma estabelecida na legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, 24 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.