LEI Nº 2303, DE 24 DE JANEIRO DE 2003

 

(Projeto de Lei nº 005/03, do Ver. Gerson de Oliveira – PMDB)

 

Dispõe sobre expedição de alvará de funcionamento às empresas que necessitam de Licença da CETESB.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder alvará de funcionamento, sem exigência da Licença da CETESB, às empresas que apresentarem habite-se do imóvel, devendo ser exigida apenas quando da aprovação do projeto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário

 

Câmara Municipal, 24 de janeiro de 2003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.