(Projeto de Lei nº 005/03, do Ver. Gerson de Oliveira – PMDB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder alvará de funcionamento, sem exigência da Licença da CETESB, às empresas que apresentarem habite-se do imóvel, devendo ser exigida apenas quando da aprovação do projeto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário
Câmara Municipal, 24 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.