LEI Nº 2302, DE 17 DE JANEIRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 6/03, Projeto de Lei nº 004/03 - Mensagem nº 001/03)

 

Fixa tarifa do transporte coletivo municipal e dá outras providências.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                      

 

Art. 1º A tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Regular do Município de Ubatuba fica fixada em R$ 1,70 (hum real e setenta centavos), com descontos para estudantes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da zero hora do dia imediato à publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Janeiro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de Janeiro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.