(Autógrafo nº 6/03, Projeto de Lei nº 004/03 - Mensagem nº 001/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º A tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Regular do Município de Ubatuba fica fixada em R$ 1,70 (hum real e setenta centavos), com descontos para estudantes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da zero hora do dia imediato à publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Janeiro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de Janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.