LEI Nº 230, DE 23 DE ABRIL DE 1969

 

Autoriza o executivo assinar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saúde, para a realização das obras de reforma e ampliação do Posto de Puericultura de Ubatuba, a fim de permitir a instalação, junto ao mesmo, do Posto do Assistência Médico Sanitária do Município.

 

Art. 2º Se o custo das obras exceder ao valor do auxílio a ser concedido pelo Estado esse fim, o excesso será coberto com recursos próprios do Município, de acordo com o que dispõe o artigo 54 da Lei Estadual número 9.842, de 19 de setembro de 1967 - Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 3º Para a execução da presente lei fica o Executivo auto rizado a abrir, no Serviço de Obras municipais, um crédito especial até o montante de Ncr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos).

 

Art. 4º Os recursos para abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pela anulação parcial da verba 50-411297 do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 23 de abril de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de abril de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.