DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saúde, para a realização das obras de reforma e ampliação do Posto de Puericultura de Ubatuba, a fim de permitir a instalação, junto ao mesmo, do Posto do Assistência Médico Sanitária do Município.
Art. 2º Se o custo das obras exceder ao valor do auxílio a ser concedido pelo Estado esse fim, o excesso será coberto com recursos próprios do Município, de acordo com o que dispõe o artigo 54 da Lei Estadual número 9.842, de 19 de setembro de 1967 - Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 3º Para a execução da presente lei fica o Executivo auto rizado a abrir, no Serviço de Obras municipais, um crédito especial até o montante de Ncr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos).
Art. 4º Os recursos para abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pela anulação parcial da verba 50-411297 do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de abril de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de abril de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.