LEI Nº 2297, DE 09 DE JANEIRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 142/02, Projeto de Lei nº 182/02 - Vereador Ricardo Barbosa)

 

Declara de utilidade pública Municipal a Associação Cultural Comunitária Gaivota.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                      

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade jurídica civil de direito privado denominada "Associação Cultural Comunitária Gaivota" com sede à Rua Carlos Gomes, 100, Bairro do Perequê-Açú, neste Município, registrada sob nº 749, fls. 18209, Livro A-03, do Cartório de Registro Civil das pessoas Jurídicas desta Comarca, a 09 de novembro de 1998, inscrita no CNPJ 02.848.983/0001-46, tendo por finalidade, dentre outras, dar oportunidade à difusão de idéias e elementos de cultura, tradições o hábitos sociais da comunidade, prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário e promover atividades educacionais e de formação geral.

 

Art. 2º A Associação Cultural Comunitária Gaivota, atende aos requisitos da Lei nº 788, de 1º de Novembro de 1985, com alteração da Lei 1.053, de 06 de Novembro de 1990, para os efeitos de ser declarada de utilidade Pública Municipal, fazendo receber do Município isenção de impostos Municipais que incidam sobre os locais e atividades que exerce, bem como a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais da Administração Municipal, ficando em contra partida, obrigada a prestar ao Município colaboração dentro de suas finalidades e a ceder à municipalidade, para fins sociais, mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.

 

Art. 3º O Município fornecerá à Associação um diploma alusivo à declaração de Utilidade Pública Municipal conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de Janeiro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 09 de Janeiro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.