(Autógrafo nº 150/02, Projeto de Lei nº 187/02 - Vereador Andrade Henrique)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 1 (uma) licença de comércio ambulante, em carrinho especial, na Praia da Enseada, atendidas as condições exigidas pela Legislação vigente.
Parágrafo Único. A autorização de que trata esta Lei será concedida tendo em conta o critério de antiguidade no exercício desse comércio nessa praia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de Janeiro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 06 de Janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.