LEI Nº 2294, DE 06 DE JANEIRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 150/02, Projeto de Lei nº 187/02 - Vereador Andrade Henrique)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder 1 (uma) licença de comércio ambulante, em carrinho especial, na Praia da Enseada.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 1 (uma) licença de comércio ambulante, em carrinho especial, na Praia da Enseada, atendidas as condições exigidas pela Legislação vigente.

 

Parágrafo Único. A autorização de que trata esta Lei será concedida tendo em conta o critério de antiguidade no exercício desse comércio nessa praia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de Janeiro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 06 de Janeiro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.