(Autógrafo nº 152/02, Projeto de Lei nº 142/02 - Mensagem nº 049/02)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, visando a execução de obras, projetos ou realização de eventos de natureza turística ou esportiva.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de Dezembro de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 30 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.