LEI Nº 2292, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 152/02, Projeto de Lei nº 142/02 - Mensagem nº 049/02)

 

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, visando a execução de obras, projetos ou realização de eventos de natureza turística ou esportiva.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de Dezembro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 30 de Dezembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.