LEI Nº 229, DE 02 DE ABRIL DE 1969

 

Reestrutura os vencimentos do cargo de Auxiliar de Administração.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O cargo de Auxiliar de Administração, existente no quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal, fica enquadrado na referência "11" de que trata a lei municipal número 110, de 16 de junho de 1967, com as alterações constantes na Lei municipal número 188, de 11 de setembro de 1968.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 02 de abril de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de abril de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.