(Autógrafo nº 145/02, Projeto de Lei nº 181/02 - Vereador Ricardo Barbosa)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a expedição de 05 (cinco) permissões de uso de vaga nas feiras existentes no Município, que serão deferidas exclusivamente às Cooperativas regularmente constituídas e integrantes do "Projeto Cidadão", devendo ser observadas as exigências das Leis 1.294/93 e 1.501/96, com as alterações posteriores.
Art. 2º Para os efeitos deste artigo, a Prefeitura Municipal determinará os locais, bem como respectivas Cooperativas beneficiárias.
Parágrafo Único. Na determinação dos locais das permissões de uso de vaga nas feiras de que trata esta Lei, não poderá ser ultrapassado o número limite de 122 (cento e vinte e duas) permissões, fixado pelo artigo 22, da Lei 1.294 de 05 de Outubro de 1993, com a redação dada pela Lei 1.775 de 08 de Dezembro de 1998.
Art. 3º As Cooperativas beneficiárias deverão desenvolver as atividades autorizadas por esta Lei, diretamente, vedada a transferência a terceiros a qualquer título e o resultado financeiro será revertido integralmente às finalidades institucionais.
Art. 4º As Cooperativas somente poderão oferecer venda, produtos da sua própria e exclusiva confecção e exercer atividades somente no local determinado.
Art. 5º Os Equipamentos, bancas e barracas, serão nos padrões exigidos pela Municipalidade.
Art. 6º A permissão de que trata esta Lei será cancelada se forem desatendidos os preceitos desta Lei, bem como na hipótese da não utilização, sub-utilização ou utilização inadequada da permissão.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de Dezembro de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 30 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.