(Projeto de Lei nº 184/02, do Ver. Eduardo César)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado no elenco do Calendário Oficial de Eventos do Município, a encenação da "Paixão de Cristo", realizada anualmente, por ocasião da Semana Santa.
Art. 2º A Administração Municipal fica autorizada a dar ao evento a colaboração necessária, dentro das suas disponibilidades materiais e orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 30 de dezembro de 2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.