LEI Nº 2288, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

(Projeto de Lei nº 184/02, do Ver. Eduardo César)

 

Acrescenta no elenco do Calendário Oficial de Eventos do Município, a encenação da "Paixão de Cristo", realizada anualmente, por ocasião da Semana Santa.

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado no elenco do Calendário Oficial de Eventos do Município, a encenação da "Paixão de Cristo", realizada anualmente, por ocasião da Semana Santa.

 

Art. 2º A Administração Municipal fica autorizada a dar ao evento a colaboração necessária, dentro das suas disponibilidades materiais e orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 30 de dezembro de 2.002.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.