(Projeto de Lei Nº 115/02, do Ver. Eduardo César)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Título "Funcionários Municipais em Destaque", que será concedido aos funcionários públicos municipais, na forma desta lei.
§ 1º Anualmente, durante o mês de junho, será procedida uma votação em cada secretaria, objetivando eleger no mínimo um e no máximo três servidores que se destacaram no ano anterior, naquela secretaria.
§ 2º Tendo sido concluído o procedimento descrido no parágrafo anterior, haverá uma eleição objetivando a escolha de 03 (três) funcionários, dentre os previamente já eleitos.
I - Caberá à Secretaria de Administração, em conjunto com o Sindicato dos Funcionários Municipais, providenciar que uma urna itinerante esteja à disposição para votação, bem como uma cabal divulgação de tal eleição.
Art. 2º Os Funcionários eleitos serão homenageados em Sessão Solene na Câmara Municipal, com a entrega do título meritório, no dia do Servidor Público, 28 de outubro.
Art. 3º Uma cópia desse Título, será anexado ao prontuário do funcionário, como referencial da qualidade dos serviços por ele prestado, dado o reconhecimento dos seus colegas.
Parágrafo Único. Os critérios para a escolha, serão os seguintes:
I - Dedicação
II - Pontualidade
III - Bom relacionamento com o público e com os colegas.
IV - Bom desempenho de suas funções.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 20 de dezembro de 2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.