DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de oportuna desapropriação, a faixa de terreno de propriedade do espólio de João Thomaz de Aquino, sito neste município, no perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 9,55 metros de frente para a rua Dr. Esteves da Silva, com fundos correspondentes, aí confrontando com a "rua Magnólia", que se inicia na distância de 70 metros da esquina da rua Hans Staden com a rua Domingos Dellamonica Barbosa de ambos os lados, sempre confrontando com o espólio de João Thomaz de Aquino, mede 30 metros, da frente aos fundos, encerrando dita faixa a área de 286,50 metros quadrados.
Art. 2º Destina-se a área ora declarada de utilidade pública à abertura do prolongamento da rua Magnólia que ligará a rua Domingos Dellamonica Barbosa à rua Dr. Esteves da Silva.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a promover amigável ou judicialmente a desapropriação da área descrita no artigo anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba própria orçamentária.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de março de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de março de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.