(Autógrafo nº 117/02, Projeto de Lei nº 147/02 - Vereador Osmar de Souza)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar do pagamento das taxas de sepultamento a munícipes carentes.
Art. 2º As despesas de execução desta Lei, onerarão as dotações do orçamento vigente, e seguintes, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de Dezembro de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 05 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.