LEI Nº 2269, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 117/02, Projeto de Lei nº 147/02 - Vereador Osmar de Souza)

 

AUTORIZA o Poder Executivo a dispensar do pagamento das taxas de sepultamento a munícipes carentes.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar do pagamento das taxas de sepultamento a munícipes carentes.

 

Art. 2º As despesas de execução desta Lei, onerarão as dotações do orçamento vigente, e seguintes, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de Dezembro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 05 de Dezembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.