LEI Nº 2268, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 113/02, Projeto de Lei nº 135/02 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Dispensa da apreciação da CETESB, prevista no artigo 25 da Lei nº 711/84 - Plano Diretor Físico de Ubatuba, os projetos plurihabitacionais do tipo hoteleiro H1 e H2 do Anexo V dessa Lei, que se encontrem executados e em regular funcionamento, e estabelece exigências.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam dispensados da apreciação da CETESB, prevista no artigo 25 da Lei nº 711 de 14 de Fevereiro de 1984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, os projetos de características plurihabitacionais do tipo hoteleiro H1 e H2 do Anexo V dessa Lei, que se encontrem executados e em regular funcionamento, ficando estabelecidas as exigências seguintes:

 

I - Que o interessado apresente um laudo da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba - AEAU, atestando que a edificação atende as exigências de que trata o artigo 31 e seguintes da citada Lei 711/84, para uso e ocupação a que se destina, especialmente no que tange a dispor de um sistema adequado de tratamento do esgoto produzido;

 

II - Que o proprietário firme um termo de compromisso, perante a Administração Municipal, responsabilizando-se pela eventual ocorrência de qualquer falha no funcionamento do sistema de tratamento de esgoto implantado na edificação, que possa causar dano ou contaminação ambiental, hipótese em que se compromete a tomar todas as medidas saneadoras, e a acatar as determinações das autoridades sanitárias competentes, inclusive de fechamento e desocupação da edificação, sob pena de uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) e demais cominações legais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de Dezembro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 04 de Dezembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.