(Autógrafo nº 123/02, Projeto de Lei nº 141/02 - Mensagem 047/02)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Ubatuba, o "DIA DO TRÓPICO DE CAPRICÓRNIO - AQUI COMEÇA O VERÃO", que será comemorado todo dia 21 de dezembro, na Praça Capricórnio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Turismo e da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba - COMTUR, obrigado a promover as comemorações alusivas ao dia "DIA DO TRÓPICO DE CAPRICÓRNIO - AQUI COMEÇA O VERÃO" que sempre terá início no horário em que começa o verão em Ubatuba, na Praça Capricórnio.
Parágrafo Único. O horário do início do verão deverá ser obtido no - INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, conforme latitude e longitude: 23º26"29’, sul e 045º04"34’, oeste, da linha imaginária do Trópico de Capricórnio, que passa em Ubatuba.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de Novembro de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 29 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.