LEI Nº 2262, DE 26 DE NoVEMBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 112/02, Projeto de Lei nº 114/02 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Declara de utilidade pública municipal a Fundação PRÓ-TAMAR.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a entidade civil de direito privado, denominada Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas - PRO-TAMAR", com sede no Município de Mata de São João - Bahia, na Avenida Farol Garcia D’Ávila s/nº, na Praia do Forte, entidade sem fins lucrativos, com seu Ato de Instituição registrado e microfilmado sob nº 2384 em 18 de Maio de 1.988, no Cartório Santos Silva do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Salvador - Bahia, e alterações posteriores, registradas no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Mata de São João - Bahia, sob nºs 178, em 08/02/95 e 197, em 28/02/96, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.110.041/0001-70, tendo como objetivo dar apoio às atividades de proteção e pesquisa das tartarugas marinhas do Brasil, e no desenvolvimento dessa atividade, prestar auxílio às comunidades carentes locais, proporcionando, inclusive, a sua integração ao mercado de trabalho e a conscientização, através de atividade de educação ambiental, no que tange à conservação do meio ambiente.

 

Art. 2º A Fundação Pro-Tamar atende aos requisitos da Lei nº 788, de 1º de novembro de 1.985, com as alterações da Lei nº 1053 de 06 de Novembro de 1.990, para os efeitos de ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus receber do Município isenção de impostos municipais que incidam sobre os locais e atividades que exerce, bem como a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais da Administração Municipal, ficando, em contra partida, obrigada a prestar ao Município colaboração, dentro de suas finalidades, e a ceder à Municipalidade, para fins sociais, mediante acordo, os locais onde exerce suas atividades.

 

Art. 3º O Município fornecerá a Fundação um diploma alusivo à declaração de utilidade pública Municipal conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Novembro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Novembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.