(Projeto de Lei nº 127/02, do Ver. Rogério Frediani)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O licenciamento de postos flutuantes de abastecimento de combustível, nas baias de Ubatuba, atendidas as condições estabelecidas na legislação vigente, atenderá aos critérios seguintes:
I - O licenciamento será concedido para a instalação de postos flutuantes em pontos determinados, dentro de cada uma das baias do litoral de Ubatuba;
II - Não poderão ser licenciados postos flutuantes nas baias que já estejam sendo atendidas por postos de abastecimento instalados em terra firme que possuam bombas em atracadores que permitam o abastecimento direto das embarcações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 26 de novembro de 2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.