(Projeto de Lei nº 99/02, do Ver. Eduardo César)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Benedito Ciro dos Santos - " Tio Ciro", o trecho da via marginal à Rodovia BR - 101, na faixa de dominio do DNER, delimitado pela confluência dessa via, com o final das Ruas D. Maria Alves e João Clemente Barbosa, do loteamento denominado "Jardim Nova Ubatuba", no setor central da cidade, conforme ilustra o croqui anexo e parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 22 de novembro de 2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.