LEI Nº 2260, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

 

(Projeto de Lei nº 99/02, do Ver. Eduardo César)

 

Dá a denominação de "Rua Benedito Ciro dos Santos - Tio Ciro", o trecho da via marginal à Rodovia BR - 101, delimitado pela confluência dessa via, com o final das Ruas P. Maria Alves e João Clemente Barbosa, do loteamento Jardim Nova Ubatuba, no setor central da cidade.

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Benedito Ciro dos Santos - " Tio Ciro", o trecho da via marginal à Rodovia BR - 101, na faixa de dominio do DNER, delimitado pela confluência dessa via, com o final das Ruas D. Maria Alves e João Clemente Barbosa, do loteamento denominado "Jardim Nova Ubatuba", no setor central da cidade, conforme ilustra o croqui anexo e parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 22 de novembro de 2.002.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.