(Autógrafo nº 107/02, Projeto de Lei nº 110/02 - Mensagem 039/02)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.210, de 11 de julho de 2.002, fica renumerado como § 1º.
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Municipal nº 2.210, de 11 de julho de 2.002, o parágrafo 2º, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º ...
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado à ceder ou vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Novembro de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.