LEI Nº 2253, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 107/02, Projeto de Lei nº 110/02 - Mensagem 039/02)

 

ALTERA a Lei Municipal nº 2.210 de 11 de Julho de 2.002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.210, de 11 de julho de 2.002, fica renumerado como § 1º.

 

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Municipal nº 2.210, de 11 de julho de 2.002, o parágrafo 2º, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado à ceder ou vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Novembro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de Novembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.