LEI Nº 2250, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002

 

(Projeto de Lei nº 116/02, do Ver. Andrade Henrique)

 

Transfere da categoria de bem de uso comum para a de bem dominical, área pública localizada no bairro da Estufa II.

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de bem de uso comum para a de bem dominical, área pública localizada no bairro da Estufa D, entre a Av. Palmeiras, Rua Santa Cruz e Rua Portuguesa, no loteamento "Gurilândia Caiçara", encerrando uma área de 1.036,00 metros quadrados, referente ao Memorial Descritivo anexo e parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 24 de novembro de 2.002.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.