(Projeto de Lei nº 116/02, do Ver. Andrade Henrique)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida da categoria de bem de uso comum para a de bem dominical, área pública localizada no bairro da Estufa D, entre a Av. Palmeiras, Rua Santa Cruz e Rua Portuguesa, no loteamento "Gurilândia Caiçara", encerrando uma área de 1.036,00 metros quadrados, referente ao Memorial Descritivo anexo e parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 24 de novembro de 2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.