LEI Nº 2246, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 98/02, Projeto de Lei nº 118/02 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

AUTORIZA a Associação das Mães de Atletas da Natação de Ubatuba - AMAN, a explorar propaganda comercial, nos muros da área onde se encontra a piscina municipal.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação das Mães de Atletas da Natação de Ubatuba - AMAN, para exploração publicitária do muro de vedação da área de prática esportiva em que se encontra a piscina municipal, entre a Avenida Thomaz Galhardo e a Rua Conceição, no perímetro central da cidade, respeitado o disposto nesta Lei.

 

Art. 2º A publicidade a que se refere o artigo anterior será feita através de painéis e estará sujeita ao controle das Secretarias de Arquitetura e Urbanismo e do Meio Ambiente, tendo em vista observar-se a estética e o bom gosto, e preservar-se de poluição visual.

 

Art. 3º Será vedada a publicidade a jogos de azar, cigarro, bebida alcoólica e outros produtos nocivos à saúde, as que contenham palavras, figuras, ou promovam diversões, que atentem contra a moral e os bons costumes, bem como das que tenham cunho político partidário ou de crença religiosa.

 

Art. 4º Constará do convênio, sob pena de sua suspensão, a obrigação da AMAN em manter os painéis publicitários sempre em bom estado de conservação e limpeza, e apresentar à Administração Municipal, de três em três meses, relatório financeiro dos valores arrecadados e respectiva destinação, que será integralmente para seus fins sociais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de Novembro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 04 de Novembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.