(Autógrafo nº 98/02, Projeto de Lei nº 118/02 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação das Mães de Atletas da Natação de Ubatuba - AMAN, para exploração publicitária do muro de vedação da área de prática esportiva em que se encontra a piscina municipal, entre a Avenida Thomaz Galhardo e a Rua Conceição, no perímetro central da cidade, respeitado o disposto nesta Lei.
Art. 2º A publicidade a que se refere o artigo anterior será feita através de painéis e estará sujeita ao controle das Secretarias de Arquitetura e Urbanismo e do Meio Ambiente, tendo em vista observar-se a estética e o bom gosto, e preservar-se de poluição visual.
Art. 3º Será vedada a publicidade a jogos de azar, cigarro, bebida alcoólica e outros produtos nocivos à saúde, as que contenham palavras, figuras, ou promovam diversões, que atentem contra a moral e os bons costumes, bem como das que tenham cunho político partidário ou de crença religiosa.
Art. 4º Constará do convênio, sob pena de sua suspensão, a obrigação da AMAN em manter os painéis publicitários sempre em bom estado de conservação e limpeza, e apresentar à Administração Municipal, de três em três meses, relatório financeiro dos valores arrecadados e respectiva destinação, que será integralmente para seus fins sociais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de Novembro de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 04 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.