LEI Nº 2244, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 97/02, Projeto de Lei nº 113/02 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Declara de utilidade pública municipal a Fundação Alavanca.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a entidade jurídica civil de direito privado, denominada "Fundação Alavanca", com sede em São Paulo, à Rua Monte Alegre, 523, conjunto 131, no Bairro Perdizes, no Município de São Paulo - SP, CEP 05014-000, fone-fax (11) 3873-6884, site na internet www.alavanca.org, e e-mail: info@alavanca.org, instituição essa de natureza assistencial e sem fins lucrativos, constituída por escritura lavrada no 17º Tabelião de Notas, no livro 3083, as pgs. 061 a 067, em 11 de fevereiro de 2.000, registrado em microfilme 360905 no 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.831.123/0001-62, tendo por finalidade a promoção, apoio, incentivo e patrocínio de ações nas áreas educacionais, profissionalizante, da cultura, da saúde e do urbanismo, com vistas ao desenvolvimento da cidadania e do espírito comunitário.

 

Art. 2º A Fundação Alavanca atende aos requisitos da Lei nº 788 de 1º de Novembro de 1985, com as alterações da Lei nº 1.053 de 06 de Novembro de 1990, para os efeitos de ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus receber do Município isenção de impostos municipais que incidam sobre os locais e atividades que exerce, bem como a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais da Administração Municipal, ficando, em contra partida, obrigada a prestar ao Município colaboração dentro de suas finalidades, e a ceder à Municipalidade, para fins sociais, mediante acordo, os locais onde exercem suas atividades.

 

Art. 3º O Município fornecerá a Fundação um diploma alusivo à declaração de utilidade pública Municipal conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Outubro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de Outubro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.