LEI Nº 224, DE 24 DE MARÇO DE 1969

 

Autoriza o Executivo a abrir crédito especial.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Contabilidade e Finanças da Prefeitura, um crédito especial até o montante de Ncr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para fazer face às despesas complementares com a construção do Grupo Escolar do Itaguá, neste Município, de acordo com o que dispõe a cláusula 9ª do Convênio próprio firmado entre a Municipalidade e a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 24 de março de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de março de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.