LEI Nº 2235, DE 17 DE sETEMBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 83/02, Projeto de Lei nº 84/02 - Mensagem nº 032/02)

 

AUTORIZA a Prefeitura Municipal a lavrar Escritura, do imóvel localizado no lote 09, quadra 80, Loteamento Gurilândia Caiçara, cadastrado sob nº 02.149.009, ao Sr. Benedito Gouvêa Garcez.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba fica autorizada a lavrar Escritura Pública de Dação em Pagamento do Imóvel localizado junto ao lote 09, quadra 80, Loteamento Gurilândia Caiçara, cadastrado sob nº 02.149.009, ao Sr. Benedito Gouvêa Garcez, nos termos do disposto no Acordo Judicial homologado nos autos do Processo Judicial nº 448/77, que tramitou junto a 1ª Vara da Comarca de Ubatuba.

 

Art. 2º As despesas, decorrentes da lavratura da Escritura aludida no artigo 1º, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Setembro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de Setembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.