DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita até o máximo de 20% (vinte por cento) da receita prevista no artigo 13 da Lei nº 207, de 17 de dezembro de 1968, obedecido o prazo de liquidação o exercício financeiro de 1969.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de março de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de março de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.