LEI Nº 2225, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

 

(Autógrafo nº 74/02, Projeto de Lei nº 73/02 - Vereador Marcos Francisco)

 

DÁ denominação de "Benedito Miguel de Oliveira", "Benedito Solidônio", "Armando Silvério Guedes" e "Joaquim Elias", respectivamente, às Ruas nºs. 4,3,2 e 1, travessas da Estrada do Saco da Ribeira, no Bairro do mesmo nome.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. Passam a denominar-se "Benedito Miguel de Oliveira", "Benedito Solidônio", "Armando Silvério Guedes" e "Joaquim Elias", as ruas localizadas no Bairro do Saco da Ribeira, identificadas simplesmente pelos nºs: 4,3,2 e 1, que se iniciam na Estrada do Saco da Ribeira, consistentes, respectivamente, da segunda à quinta travessas a direita, de quem ingressa e segue por essa Estrada, partindo do Saco da Ribeira, em direção à Praia do Lázaro, conforme descrito a seguir e ilustrado em planta anexa, parte integrante desta Lei:

 

I - Rua Benedito Miguel de Oliveira, atual 4 (quatro), localizada no Bairro do Saco da Ribeira, que se inicia na Estrada do Saco da Ribeira, consistente na segunda travessa a direita de quem ingressa e segue por essa Estrada, partindo do Saco da Ribeira, em direção à Praia do Lázaro;

 

II - Rua Benedito Solidônio, atual Rua 3 (três), localizada no Bairro do Saco da Ribeira, que se inicia na Estrada do Saco da Ribeira, consistente na terceira travessa a direita de quem ingressa e segue por essa Estrada, partindo do Saco da Ribeira, em direção à Praia do Lázaro;

 

III - Rua Armando Silvério Guedes, atual Rua 2 (dois), localizada no Bairro do Saco da Ribeira, que se inicia na Estrada do Saco da Ribeira, consistente quarta travessa a direita de quem ingressa e segue por essa Estrada, partindo do Saco da Ribeira, em direção à Praia do Lázaro;

 

IV - Rua Joaquim Elias, atual Rua 1 (um), localizada no Bairro do Saco da Ribeira, que se inicia na Estrada do Saco da Ribeira sexta, consistente na quinta travessa a direita de quem ingressa e segue por essa Estrada, partindo do Saco da Ribeira, em direção à Praia do Lázaro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de Agosto de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de Agosto de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.