LEI Nº 2224, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

 

(Projeto de Lei nº 79/02, de autoria do Ver. Rogério Frediani)

 

Acrescenta a exigência de certidão de validade do título de eleitor para concessão de licença para o comércio ambulante e da feira de artesanato.

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o item “I”, do artigo 7º da Lei 1.294 de 05 de outubro de 1993, o qual prevê:

 

"I - Certidão expedida pelo cartório eleitoral, atestando a validade do título de eleitor no Município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 23 de Agosto de 2002.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.