(Projeto de Lei nº 79/02, de autoria do Ver. Rogério Frediani)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o item “I”, do artigo 7º da Lei 1.294 de 05 de outubro de 1993, o qual prevê:
"I - Certidão expedida pelo cartório eleitoral, atestando a validade do título de eleitor no Município."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 23 de Agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.