(Autógrafo nº 70/02, Projeto de Lei nº 70/02 - Mensagem nº 024/02)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à Associação Amigos do Bairro do Jardim Carolina, situada na Rua das Açucenas nº 189 - Jardim Carolina, permissão de uso de área pública localizada na Avenida Bráulio Santos, entre a ponte de acesso ao Bairro Bela Vista e o lote nº 19 da quadra nº 28, indicada na planta do loteamento, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A área será utilizada pela permissionária, para a prática de esportes, lazer e recreação.
Parágrafo Único. A permissionária deverá iniciar a instalação dos equipamentos no prazo máximo de 12 (doze) meses e concluir com igual prazo, sob pena de revogação da permissão de uso.
Art. 3º O uso do local em desacordo com sua finalidade, ensejará a imediata revogação da permissão de uso, independente do pagamento de qualquer indenização, seja ela a que título for.
Art. 4º O projeto das instalações deverá ser submetido à prévia aprovação da Secretaria de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 5º A permissão de uso será outorgada gratuitamente, por prazo indeterminado e a título precário, podendo ser revogada a qualquer momento, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias, sempre que houver relevante interesse público.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Agosto de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.