LEI Nº 2222, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

 

(Autógrafo nº 70/02, Projeto de Lei nº 70/02 - Mensagem nº 024/02)

 

DISPÕE sobre a Permissão de Uso de área pública à Associação Amigos do Bairro do Jardim Carolina.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à Associação Amigos do Bairro do Jardim Carolina, situada na Rua das Açucenas nº 189 - Jardim Carolina, permissão de uso de área pública localizada na Avenida Bráulio Santos, entre a ponte de acesso ao Bairro Bela Vista e o lote nº 19 da quadra nº 28, indicada na planta do loteamento, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A área será utilizada pela permissionária, para a prática de esportes, lazer e recreação.

 

Parágrafo Único. A permissionária deverá iniciar a instalação dos equipamentos no prazo máximo de 12 (doze) meses e concluir com igual prazo, sob pena de revogação da permissão de uso.

 

Art. 3º O uso do local em desacordo com sua finalidade, ensejará a imediata revogação da permissão de uso, independente do pagamento de qualquer indenização, seja ela a que título for.

 

Art. 4º O projeto das instalações deverá ser submetido à prévia aprovação da Secretaria de Arquitetura e Urbanismo.

 

Art. 5º A permissão de uso será outorgada gratuitamente, por prazo indeterminado e a título precário, podendo ser revogada a qualquer momento, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias, sempre que houver relevante interesse público.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Agosto de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Agosto de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.