(Autógrafo nº 67/02, Projeto de Lei nº 69/02 - Mensagem nº 021/02)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Luiza Josepha do Rosário, a atual Rua Particular que tem início na altura do número 651 da Rua Antonio Pedro da Silva, no bairro da Marafunda neste Município, e termina na Rua Braz Armando de Souza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.441 de 05 de junho de 1995.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Agosto de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.