(Autógrafo nº 73/02, Projeto de Lei nº 85/02 - Mensagem nº 033/02)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, a área de terra situada no Loteamento denominado "Jardim Nova Ubatuba", atualmente denominada "Praça BIP", situada na confluência da antiga Estrada Ubatuba-Taubaté e Ruas: Um, Dois e Dez da planta do referido loteamento, atualmente denominadas Av. Dona Maria Alves, Ruas: Antonio Marques do Valle, Batista de Oliveira e Alpheu Guedes Nogueira.
Art. 2º A desafetação de que trata a presente Lei, tem por finalidade a urbanização da "Praça BIP".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Agosto de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.