LEI Nº 2218, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

 

(Autógrafo nº 73/02, Projeto de Lei nº 85/02 - Mensagem nº 033/02)

 

DISPÕE sobre a desafetação de bem de domínio público municipal situado no Loteamento denominado Jardim Nova Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, a área de terra situada no Loteamento denominado "Jardim Nova Ubatuba", atualmente denominada "Praça BIP", situada na confluência da antiga Estrada Ubatuba-Taubaté e Ruas: Um, Dois e Dez da planta do referido loteamento, atualmente denominadas Av. Dona Maria Alves, Ruas: Antonio Marques do Valle, Batista de Oliveira e Alpheu Guedes Nogueira.

 

Art. 2º A desafetação de que trata a presente Lei, tem por finalidade a urbanização da "Praça BIP".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Agosto de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Agosto de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.