LEI Nº 221, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1969

 

Abre crédito especial de Ncr$ 4.800,00, para ocorrer as despesas com a adaptação do prédio da A.L.A,

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Ncr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), para ocorrer as despesas com a adaptação do prédio da Assistência ao Litoral de Anchieta, A.L.A., a fim de instalar provisoriamente o Ginásio Estadual "Cap. Deolindo de Oliveira Santos".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 28 de fevereiro de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de fevereiro de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.