(Autógrafo nº 54/02, Projeto de Lei nº 36/02 - Vereador Osmar de Souza)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro de autorizações para exploração comercial de esportes náuticos, de que trata o art. 2º da Lei 1.680 de 19 de Dezembro de 1.997, acrescentando mais 2 (duas) autorizações para "caiaque" nas praias, sendo 1 (uma) para a Lagoinha, e 1 (uma) para a Caçandoca.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de Julho de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 08 de Julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.