LEI Nº 2209, DE 08 DE julho DE 2002

 

(Autógrafo nº 54/02, Projeto de Lei nº 36/02 - Vereador Osmar de Souza)

 

ALTERA a Lei 1.680/97, que dispõe sobre exploração comercial de esportes náuticos, acrescentando mais 2 (duas) autorizações para "caiaque" nas praias, sendo 1 (uma) para a Lagoinha, e 1 (uma) para a Caçandoca.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quadro de autorizações para exploração comercial de esportes náuticos, de que trata o art. 2º da Lei 1.680 de 19 de Dezembro de 1.997, acrescentando mais 2 (duas) autorizações para "caiaque" nas praias, sendo 1 (uma) para a Lagoinha, e 1 (uma) para a Caçandoca.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de Julho de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 08 de Julho de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.