(Autógrafo nº 58/02, Projeto de Lei nº 77/02 - Mensagem nº 028/02)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a celebrar convênio com o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, para a prestação de serviços especializados de salvamento e combate a incêndios em aeronaves, nas instalações do aeroporto da cidade de Ubatuba, bem como a prevenção, instrução, manutenção preventiva dos carros contra incêndios, e dos equipamentos de salvamento e combate a incêndios.
Parágrafo Único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o incluso Termo de Convênio.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Ubatuba vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de julho de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 05 de julho de 2002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.