(Autógrafo nº 51/02, Projeto de Lei nº 56/02 - Vereador Mauro Barros)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Antônio Barroso a primeira rua a direita, que fica a 100 (cem) metros a frente da entrada da Estrada do Sitieto, de quem segue pela Rodovia Oswaldo Cruz - SP 125 - sentido Ubatuba à Taubaté, no bairro do Horto, conforme croqui anexo e parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de junho de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de junho de 2002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.