(Autógrafo nº 50/02, Projeto de Lei nº 49/02 - Mensagem 015/02)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal no Bairro do Taquaral - Vila Suré, a ser localizado no prédio em construção, à estrada do Taquaral, sem número, frente a Vila Suré, para funcionar a partir da conclusão do prédio.
Art. 2º A Unidade Escolar agora criada e localizada terá 08 (oito) classes a serem formadas por alunos de 1ª à 4ª séries e Ensino Infantil, moradores das imediações do novo centro educacional.
Art. 3º A Unidade Educacional, criada e localizada no artigo 1º desta Lei, será denominada ESCOLA MUNICIPAL PROF. JOSÉ DE SOUZA SIMEÃO.
Art. 4º O Ginásio Educacional e Esportivo que será construído anexado à Unidade Escolar receberá o nome de GINÁSIO EDUCACIONAL e ESPORTIVO PROF. JOSÉ DE SOUZA SIMEÃO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos à partir de 1º (primeiro) de outubro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de junho de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de junho de 2002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.