LEI Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 1964

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com a reorganização dos serviços municipais, inclusive, novas instalações da Prefeitura e da Câmara Municipal.

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que o Executivo fica autorizado a realizar junto a estabelecimentos de crédito, mediante emissão de promissórias aos juros máximos de 12% (doze por cento) ao ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de março de 1964.

 

Francisco Matarazzo Sobrinho

PREFEITO Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 25 de março de 1964.

 

Luiz Carlos Vianna

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.