O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com a reorganização dos serviços municipais, inclusive, novas instalações da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que o Executivo fica autorizado a realizar junto a estabelecimentos de crédito, mediante emissão de promissórias aos juros máximos de 12% (doze por cento) ao ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de março de 1964.
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 25 de março de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.