LEI Nº 2196, DE 28 DE MAIO DE 2002

 

(Projeto de Lei nº 29/02, de autoria do Ver. Osmar de Souza – PSC)

 

Dispõe sobre a dispensa de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, às pessoas desempregadas, residentes no Município há mais de 03 (três) anos.

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam dispensadas de pagamento da taxa de inscrição em concurso público ou prova de seleção, realizados pelos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município, as pessoas desempregadas residentes no Município há mais de 3 (três) anos.

 

Parágrafo Único. Os inscritos que lograrem aprovação e forem admitidos no cargo ou função que disputaram, terão o valor da taxa de inscrição cujo pagamento lhes foi dispensado, debitado no pagamento do seu primeiro vencimento ou salário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 28 de maio de 2.002.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.