LEI Nº 2195, DE 28 DE MAIO DE 2002

 

(Projeto Lei nº 16/02, de autoria do Ver. Rogério Frediani)

 

Altera a Lei 1.680/97, que dispõe sobre exploração comercial de esportes náuticos, incluindo mais 5 (cinco) autorizações para "banana boat", sendo 3 (três) para a Praia do Sapé, 1 (uma) para a das Galhetas, e mais 1 (uma), para a Maranduba.

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quadro de autorizações para exploração comercial de esportes náuticos, de que trata o art. 2º da Lei 1.680 de 19 de dezembro de 1.997, incluindo mais 5 (cinco) autorizações para "banana boat", sendo 3 (três) para a Praia do Sapé, 1 (uma) para a das Galhetas, e mais 1 (uma), para a Maranduba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal 28 de maio de 2.002.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.