LEI Nº 2192, DE 24 DE MAIO DE 2002

 

(Projeto de Lei nº 07/01, de autoria do Ver. Gerson de Oliveira – PMDB)

 

Altera o artigo 21, da Lei nº 711/84, acrescentando restrição de uso de tipo S1 e E1, na Z2c da praia das Toninhas, entre a Z1 e a rodovia SP-55.

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 21, da Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1.984, acrescentando restrição de uso de tipo S1 e E1, do ANEXO III, dessa mesma Lei, na zona Z2c da praia das Toninhas, entre a Z1 e a rodovia SP-55, passando assim, referido dispositivo a ter a redação seguinte:

 

"Art. 21. Na zona Z.2c, nas praias da Enseada e do Perequê Mirim, entre a Z1 e a Rodovia SP-55, e na praia de Itamambuca, entre a Z1 e a Rodovia BR-101, bem como em toda a região formada pela bacia hidrográfica do Rio Itamambuca, não serão permitidos os usos do tipo "Habitacional" R2, R3 e R4, do "Hoteleiro" H4, do tipo "Incompatível" I1, do tipo "Não Incômodo" I2, constante do ANEXO III - Tabela dos Grupos de Uso, na praia das Toninhas, entre a Z1 e a Rodovia SP-55, além das mesmas vedações estabelecidas neste artigo para as praias da Enseada, Perequê Mirim e Itamambuca, não serão permitidos os usos do tipo "Hoteleiro" H1, H2, H3 e H4, do tipo "Habitacional" R5 e R5A, do tipo "Serviço" S1 e do tipo "Eventual" E1 constantes dos referido Anexo III, ressalvado o disposto no artigo 45, inciso II, letra "j" e "k", desta Lei.

 

§ 1º Nas demais praias da Zona Z.2c, em lotes lindeiros à Zona Z.1 ou terrenos de marinha, igualmente não serão permitidos os usos R5, R3A e R4 constante do ANEXO III.

 

§ 2º Existindo sistema viário não classificado como rodovia ou estadual lindeiro à Zona Z1 ou aos terrenos de marinha, aplicar-se-á igualmente o disposto no artigo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 24 de Maio de 2.002.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.