LEI Nº 2185, DE 15 DE ABRIL DE 2002

 

(Autógrafo nº 25/02, Projeto de Lei nº 21/02 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Missão Jesus é Luz.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil de direito privado, associação "Missão Jesus é Luz", com sede à Estrada de Monte Valério, nº 2.905 no Bairro de mesmo nome, neste Município de Ubatuba, instituição essa sem fins lucrativos, com seu Estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Ubatuba sob nº 598, a fls. 570 do Livro A-03, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deste Cartório, inscrita no CNPJ sob nº 01.390.112/0001-69 em 07/08/1.996, tendo com objetivo trabalhar com indivíduos marginalizados e discriminados em geral, que desejam se reintegrar à sociedade, desenvolvendo atividades de acompanhamento ambulatorial e médico, de assistência social tais como triagem, encaminhamento e acompanhamento de pessoas dependentes de drogas e bebida a clínicas especializadas, atividades junto à família do dependente, promoção de cursos de conscientização contra o uso de drogas, em escolas e igrejas, trabalho com crianças de rua, assistência noturno a mendigos, promoção de cursos profissionalizantes, além de desenvolver atividades que dêem suporte financeiro à entidade.

 

Art. 2º A Missão Jesus é Luz atende aos requisitos da Lei nº 788, de 1º de novembro de 1.985, com as alterações da Lei nº 1.053 de 06 novembro de 1990, para os efeitos de ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus receber do Município isenção de impostos municipais que incidam sobre os locais e atividades que exerce, bem como a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais da Administração Municipal, ficando, em contra partida, obrigada a prestar ao Município colaboração dentro de suas finalidades, e a ceder à Municipalidade, para fins sociais, mediante acordo, os locais onde exercem suas atividades.

 

Art. 3º O Município fornecerá a Missão um diploma alusivo à declaração de utilidade Pública Municipal conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de Abril de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 15 de Abril de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.