LEI Nº 2174, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

(Autógrafo nº 17/02, Projeto de Lei nº 159/01 - Vereador João Maziero)

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Esportivo, Recreativo e Educativo Jesus é Vida.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal a Sociedade Civil "Centro Esportivo, Recreativo e Educativo Jesus é Vida - CERE", com sede à Rua Principal, sem número, Bairro do Itamambuca, neste Município de Ubatuba, Instituição Filantrópica, sem finalidades lucrativas, político-partidárias e religiosas, com seus Estatutos registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Ubatuba sob nº 16.634, fls. 108, do livro B-40, desse Cartório, tendo como finalidade desenvolver atividades esportivas, recreativas e culturais com crianças e adolescentes carentes, sem qualquer distinção de origem, raça e cor, ou de qualquer forma de discriminação.

 

Art. 2º A CERE atende aos requisitos da Lei nº 788 de 1 de Novembro de 1985, com alterações da Lei nº 1053 de 06 de Novembro de 1990, para os efeitos de ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus receber do Município isenção de impostos Municipais que incidam sobre os locais e atividades que exerce, bem como a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais da Administração Municipal, ficando, em contra partida, obrigada a prestar ao Município colaboração dentro de suas finalidades, e a ceder à Municipalidade, para fins sociais, mediante acordo, os locais onde exerce suas atividades.

 

Art. 3º O Município fornecerá a CERE um diploma alusivo à declaração de utilidade pública municipal conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de Março de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 22 de Março de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.