(Autógrafo nº 09/02, Projeto de Lei nº 181/01 - Mensagem 067/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade de São Paulo, com a interveniência do Museu de Arqueologia e Etnologia e a participação da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, objetivando a colaboração recíproca na realização de pesquisa arqueológica no Sítio Mar Virado, localizado na Ilha do Mar Virado, neste Município, conforme minuta do convênio, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. A pesquisa arqueológica visa resgatar a história bio-ambiental dos habitantes que ali se fixaram, bem como o mapeamento arqueológico, histórico e geográfico do Município de Ubatuba em função do Atlas de Arqueologia Brasileira em elaboração, além de reformular o Museu da FUNDART e a criação de programas educativos na área de Patrimônio.
Art. 2º A execução das despesas decorrentes desta Lei, onerarão a dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 01 de Março de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 01 de Março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.