LEI Nº 2165, DE 01 DE MARÇO DE 2002

 

(Autógrafo nº 09/02, Projeto de Lei nº 181/01 - Mensagem 067/01)

 

AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Universidade de São Paulo, para os fins que específica.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade de São Paulo, com a interveniência do Museu de Arqueologia e Etnologia e a participação da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, objetivando a colaboração recíproca na realização de pesquisa arqueológica no Sítio Mar Virado, localizado na Ilha do Mar Virado, neste Município, conforme minuta do convênio, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. A pesquisa arqueológica visa resgatar a história bio-ambiental dos habitantes que ali se fixaram, bem como o mapeamento arqueológico, histórico e geográfico do Município de Ubatuba em função do Atlas de Arqueologia Brasileira em elaboração, além de reformular o Museu da FUNDART e a criação de programas educativos na área de Patrimônio.

 

Art. 2º A execução das despesas decorrentes desta Lei, onerarão a dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 01 de Março de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 01 de Março de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.