(Autógrafo nº 03/02, Projeto de Lei nº 172/01 - Mensagem 070/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental, no Bairro do Ipiranguinha, a ser localizada no prédio em construção, às ruas Açaí e Babaçu, com frente para a Rua Açaí, sem número, para funcionar a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º A Unidade Escolar agora criada e localizada terá 16 (dezesseis) classes a serem formadas por alunos moradores das imediações do novo centro educacional e atualmente inscritos e/ou matriculados na EM Madre Maria da Glória, no Parque dos Ministérios.
Art. 3º A Unidade Educacional criada e localizada, no artigo 1º desta Lei, será denominada Escola Municipal Governador Mário Covas Júnior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de Fevereiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de Janeiro de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 03 de Janeiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.