LEI Nº 2159, DE 15 DE JANEIRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 03/02, Projeto de Lei nº 172/01 - Mensagem 070/01)

 

Cria, localiza e denomina Escola Municipal do Ensino Fundamental no Bairro do Ipiranguinha.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental, no Bairro do Ipiranguinha, a ser localizada no prédio em construção, às ruas Açaí e Babaçu, com frente para a Rua Açaí, sem número, para funcionar a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 2º A Unidade Escolar agora criada e localizada terá 16 (dezesseis) classes a serem formadas por alunos moradores das imediações do novo centro educacional e atualmente inscritos e/ou matriculados na EM Madre Maria da Glória, no Parque dos Ministérios.

 

Art. 3º A Unidade Educacional criada e localizada, no artigo 1º desta Lei, será denominada Escola Municipal Governador Mário Covas Júnior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de Fevereiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de Janeiro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 03 de Janeiro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.