LEI Nº 2150, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 115/01, Projeto de Lei nº 169/01 - Vereador Maurício Leite)

 

Declara de Utilidade Pública o "SOS/MULHER E FAMÍLIA DE UBATUBA".

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública Municipal, o "SOS/MULHER E FAMÍLIA DE UBATUBA", com sede a Rua Guarani, nº 611, Bairro do Itaguá, neste Município, entidade não governamental, preventivo e assistencial, com objetivos sociais sem fins lucrativos e político partidários, com prazo indeterminado de duração, que tem como finalidade o apoio nas áreas Psicológicas, Jurídica, e Social à Mulher e Famílias vítimas de violência Doméstica, Sexual e Discriminatórias.

 

Art. 2º O SOS MULHER E FAMÍLIA DE UBATUBA, atende os requisitos da lei Municipal nº 788 de 01 de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal de nº 1.053 de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade Pública Municipal, fazendo jus à isenção de impostos municipais, nos termos da legislação vigente bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro das suas finalidades e condições.

 

Art. 3º O Município fornecerá ao SOS/MULHER E FAMÍLIA DE UBATUBA, em diploma alusivo, a concessão de utilidade pública Municipal conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de Dezembro de 2001,

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 21 de Dezembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.