(Autógrafo nº 113/01, Projeto de Lei nº 157/01 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir permissão, ou dar concessão do serviço público de execução das obras e operação do sistema de coleta e tratamento de esgoto doméstico do Bairro da Praia Grande, à Cooperativa de Saneamento Ambiental da Praia Grande - Ubatuba - COAMBIENTAL - CNPJ 01.033.092/0001-79, com sede à Av. Benardino Querido, nº 761, sala 06, no Bairro do Itaguá, nesta cidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir de categoria e conceder direito real de uso de área pública, necessária para a implantação das obras a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas para a execução e operação do sistema de que trata esta Lei correrão exclusivamente por conta da COAMBIENTAL.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Dezembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.