LEI Nº 2147, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 112/01, Projeto de Lei nº 137/01 - Vereador Domingos dos Santos)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a dar uma Segunda opção de local de comércio para os vendedores ambulantes portadores de deficiências físicas.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a indicar uma segunda opção de ponto de venda aos vendedores ambulantes portadores de deficiências físicas, para trabalhar aos fins de semana e feriados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Dezembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de Dezembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.