LEI Nº 2138, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

 

(Projeto de Lei nº 142/01, de autoria do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder a mudança de uso comercial para residencial, de prédio situado no loteamento Jardim Santa Luzia, na Praia das Toninhas, em decorrência do compromisso firmado entre as associações de moradores do referido bairro e a incorporadora da edificação.

 

Gerson de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alteração de uso de comercial para residencial, de prédio situado à Av Santa Luzia, edificado nos lotes nºs 9 e 10, da quadra "A", do loteamento "Jardim Santa Luzia", na Praia das Toninhas, em decorrência do compromisso firmado entre as 3 (três) associações de moradores do referido bairro, e a incorporadora da referida edificação, conforme instrumento e requerimento anexos e parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, em 14 de dezembro de 2.001.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.